Até no final do mês de abril, todos os contribuintes tem que prestar contas com o Leão do Imposto de Renda (I.R.). Mas tome cuidado, pois ele pode rugir muito ou virar um gatinho, depende de como você vai se apresentar para ele. Mas vamos lá, vou tentar fazer uma comparação do seu ganho na BOVAP e seu ganho no Home Broker.
Todos os Bovapers iniciaram suas atividades com UVP 50.000,00 em caixa. Quando compramos ou vendemos ações temos as despesas (taxa de corretagem) que, no caso da BOVAP, é cobrado UVP 2,00 por negócio realizado. Esse valor tem que ser descontado do resultado final. Na BOVAP não é necessário recolher o I.R., mas se investirmos na BM&FBOVESPA, ou outras bolsas de valores, sim.
Portanto, vamos entender como isso funciona no mercado de ações de empresas, usando a Bolsa de Valores Políticos como modelo e usando as UVPs como se fossem Reais.
Exemplo:
O investidor Fulano de Tal fez as seguintes operações durante o mês de março de 2010:
a) Operação Day Trade (comprou e vendeu a mesma ação no mesmo dia):
- Em 25/03 comprou 1.000 ações do político X a UVP 18,50 cada
- Em 25/03 vendeu 1.000 ações do político X a UVP 22,00 cada
b) Operação Normal (comprou e vendeu a mesma ação em dias diferentes):
- Em 26/03 comprou 1.000 ações do político Y a UVP 25,00 cada
- Em 30/03 vendeu 1.000 ações do político Y a UVP 34,20 cada
Qual foi o resultado final?
Supondo que você investiu UVP 50.000,00 na bolsa. Nas operações de compra e venda de ações o investidor é responsável por calcular e pagar o Imposto de Renda (I.R.) até o último dia útil do mês seguinte às operações, ou seja, se realizou ganho em ações no mês de março deverá recolher o I.R. em abril.
Primeiro temos que saber se houve ganho. Caso a resposta seja sim, é necessário o recolhimento.
Operações Day Trade e Operações Normais.
As Operações Day Trade são aquelas em que o investidor compra e vende a mesma ação no mesmo dia (Day = Dia; Trade = Operação). Neste caso o imposto é de 20% sobre o ganho.
Já nas Operações Normais, quando o investidor compra e vende a mesma ação em dias diferentes, o imposto é de 15% sobre o ganho.
Observação: Para as operações de venda, no estilo Operação Normal, feitas no mesmo mês, até UVP 20.000,00, o Leão dá uma “moleza” e não é preciso recolher o Imposto de Renda do resultado, mesmo que o investidor tenha tido um bom ganho. Porém, esta moleza não vale para Day Trade. Já para as operações de venda que totalizarem mais de UVP 20.000,00, e tenha havido lucro, a alíquota do Imposto de Renda é de 15% sobre o ganho e a corretora retém 0,005% do volume de venda no mês, independente de ter havido ganho ou não. Havendo prejuízo, este pode ser compensado nos meses seguintes.
No caso de Day Trade, a corretora recolhe 1% do resultado positivo, diferença do valor entre compra e venda, e o restante, 19% (de um total de 20%), é de responsabilidade do cliente e deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte. Assim, se em março você iniciou as operações e obteve resultado positivo, até o final de abril terá que recolher o I.R., relativo aos ganhos do mês de março, preenchendo uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), código: 6015.
Vejam exemplo com as operações que o investidor Fulano de Tal fez em março de 2010:
Operação Day Trade: Imposto de Renda 20%

Operação Normal: Imposto de Renda 15%

Ou seja:
O investidor no mês de março teve o seguinte lucro:
- Operação Day Trade: UVP 3.496,00
- Operação Normal: UVP 9.196,00
Lucro antes do IR: UVP 12.692,00
Como houve lucro, deverá recolher Imposto de Renda:
- Impostos a recolher na Operação Day Trade: UVP 699,60
- Impostos a recolher na Operação Normal: UVP 1.379,40
- Total do impostos: UVP 2.078,60
- Imposto retido: UVP (36,67)
- Imposto a recolher UVP 2.078,93
Ganho final após imposto de renda: UVP 10.613,07
Viu, não é difícil, basta um pouco de estudo para entender. O importante é ir fazendo isso mês a mês e consolidar na declaração. E não se esqueça o lucro de hoje pode não compensar o prejuízo futuro.
Alerta:
Sempre, na época da declaração de Imposto de Renda, o contribuinte precisa ficar atento para evitar ser envolvido em um incidente de segurança da informação. Agora, aberta a temporada de envio das declarações, é bastante comum o recebimento de e-mails maliciosos, normalmente relacionados a órgãos como a Receita Federal, com links carregados de phishing scam e outros tipos de vírus, que permitem a aplicação de golpes online. Este é um caso clássico de engenharia social, onde o bandido ataca sua vítima a fazendo acreditar que está falando com a Receita Federal, quando na verdade, a pessoa está abrindo a porta de seu computador para os criminosos buscarem todo tipo de informação, inclusive dados de conta bancária, senhas e números de cartão de crédito. No caso de haver algum problema, o primeiro passo é fazer o boletim de ocorrência e não descuidar dos movimentos da conta bancária. A Receita Federal não costuma enviar este tipo de aviso.
Clodoir Vieira – Economista da Corretora Souza Barros e Professor de Mercado de Capitais na FIB e na pós-graduação do IPOG-Goiania.
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